FUNCIONAMENTO

PLANTÃO DE ÓBITO

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ALTERAÇÃO DE SOBRENOME E PATRONÍMICO

🔄 ALTERAÇÃO DE SOBRENOME E DE PATRONÍMICO

A alteração de sobrenome e de patronímico, após o registro de nascimento, poderá ser requerida diretamente perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), com a apresentação de certidões atualizadas (emitidas há no máximo 90 dias) e de documentos pessoais.

Essa alteração será averbada no assento de nascimento e, se for o caso, no assento de casamento, independentemente de autorização judicial, para os seguintes casos:

I — inclusão de sobrenomes familiares;
II — inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
III — exclusão de sobrenome do ex-cônjuge após dissolução da sociedade conjugal;
IV — inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão de alteração nas relações de filiação, inclusive para descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa com estado alterado.

🧾 Justa causa e decisão judicial:

Alterações de sobrenome fora das hipóteses acima dependerão de decisão do juiz corregedor, mediante análise de justa causa.

✂️ Supressão ou acréscimo de partículas:

É permitida a retirada ou inserção de partículas como “de”, “da”, “do”, “dos”, “das”, conforme a vontade do requerente.

👶 Incapacidade

Se a pessoa for incapaz, a alteração dependerá de:

I — No caso de menoridade, requerimento escrito de ambos os pais, com possibilidade de representação mediante procuração pública ou com firma reconhecida, e consentimento do menor se maior de 16 anos;
II — Nos demais casos, decisão judicial do juiz corregedor competente.

📄 Averbação e Certidão

  • A alteração independe de publicação em meio eletrônico ou outras providências complementares.

  • A nova certidão deverá indicar expressamente o nome anterior e o novo, inclusive nas certidões de breve relato.

  • A inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge independe da anuência deste.

💍 Casamento ou União Estável

  • A inclusão do sobrenome do outro cônjuge, nos termos do art. 57, II, da Lei 6.015/73, autoriza a retirada de sobrenomes originários, desde que reste ao menos um sobrenome vinculando a uma das linhas de ascendência.

  • A exclusão do sobrenome do cônjuge autoriza o retorno ao nome de solteiro, inclusive, com resgate de sobrenomes originários.

  • As regras aplicam-se também à união estável devidamente registrada.

👨‍👩‍👧 Inclusão de sobrenome de padrasto ou madrasta

Nos termos do § 8º do art. 55 da Lei 6.015/73, dependerá de:

I — motivo justificável (presumido com declaração de afetividade);
II — consentimento por escrito de ambos os pais registrais e do padrasto ou madrasta;
III — comprovação da relação por meio de certidão de casamento, sentença, escritura pública ou termo declaratório de união estável.

🆔 Nomes iguais na família

Se o nome escolhido coincidir com o de outro membro da família, será obrigatório acrescentar agnome (como “Filho”, “Neto”, “Júnior” etc.) para distinção.

🧾 Forma do Requerimento

  • O requerente deve se apresentar pessoalmente no RCPN.

  • Caso seja apenas alteração de sobrenome, é permitida representação por escritura pública específica, com data inferior a 90 dias, contendo a alteração exata.

  • A manifestação de vontade pode ser feita presencialmente ou eletronicamente, conforme § 8º do art. 67 da Lei 6.015/73.