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O Termo Declaratório de União Estável é o documento oficial emitido pelo Cartório de Registro Civil que formaliza a convivência entre duas pessoas como uma união estável.
Esse termo garante direitos legais ao casal, como efeitos patrimoniais e pessoais previstos em lei, servindo como prova jurídica da relação para fins civis, previdenciários e sucessórios.
A união estável é uma relação reconhecida por lei, com efeitos pessoais e patrimoniais.
Você pode formalizá-la diretamente no Cartório de Registro Civil, por meio de um Termo Declaratório.
Para todos os casos: presença de ambos os conviventes, documento com foto (RG ou CNH) e CPF.
Solteiros:
Certidão de nascimento atualizada (até 90 dias).
Se a certidão for deste cartório e estiver em bom estado, não é necessário solicitar nova via.
Divorciados:
Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada (até 90 dias).
Mesma regra acima se for emitida neste cartório.
Viúvos:
Certidão de casamento atualizada (até 90 dias).
Certidão de óbito do cônjuge (original, em bom estado).
Valor: R$ 289,22
Prazo de entrega da certidão: até 5 dias úteis.
Atendimento sem necessidade de agendamento.
O registro é facultativo, mas garante segurança jurídica e comprovação formal da união perante terceiros.
Este cartório realiza registros de conviventes residentes nesta comarca.
Instrumento que formalizou a união:
Termo Declaratório do Registro Civil
Escritura Pública
Sentença Judicial com trânsito em julgado
Certidões do estado civil dos conviventes (se necessário)
Outros documentos podem ser solicitados conforme o caso.
Ambos devem solicitar o registro.
Exceto quando já consta autorização expressa em escritura pública ou decisão judicial.
É possível incluir a data de início da união, desde que coincida com a data do documento.
Se for diferente, é necessário agendar entrevista para o Procedimento de Certificação Eletrônica. Informações: atendimento@registrocivilfeira.com.br
Uniões estáveis com pessoas ainda casadas não podem ser registradas, salvo nos casos de separação judicial, extrajudicial ou sentença com trânsito em julgado.
Valor do registro: R$ 185,00
Valor da certificação eletrônica (se necessária): R$ 289,22
Entrega em até 5 dias úteis.
A dissolução da união estável também pode (e deve) ser formalizada e registrada.
Se a união já estiver registrada: é feito um procedimento de averbação.
👉 Saiba mais: Clique aqui
Se a união não estiver registrada: será feito o registro direto da dissolução, com base em:
Termo Declaratório de Dissolução
Escritura Pública
Sentença Judicial com trânsito em julgado
📌 O registro pode exigir as certidões de estado civil e outros documentos complementares.
💰 Valor do registro: R$ 185,00
Pagamento: dinheiro, débito, crédito (com taxas) ou pix.
📦 Entrega em até 5 dias úteis.
📍Obs.: Em caso de falecimento de um dos conviventes, é feita apenas anotação no registro.
📧 Dúvidas? Escreva para: atendimento@registrocivilfeira.com.br
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO DE ÓBITO
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