FUNCIONAMENTO

PLANTÃO DE ÓBITO

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ALTERAÇÃO DE PRENOME

🔄 Alteração de Prenome – Procedimento Extrajudicial

Toda pessoa com mais de 18 anos completos pode solicitar, pessoalmente e de forma imotivada, a alteração de seu prenome (primeiro nome) diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), sem necessidade de decisão judicial, conforme o art. 56 da Lei nº 6.015/1973.

✅ O que pode ser alterado

A alteração pode incluir:

  • Substituição total ou parcial do prenome;

  • Acréscimo;

  • Supressão;

  • Inversão dos nomes.

⚠️ Atenção:
A alteração do prenome por via extrajudicial só pode ser realizada uma única vez, mesmo nos casos de pessoas transgênero.

📝 Como funciona o processo

O pedido deve ser feito pessoalmente pelo requerente, que assinará o requerimento na presença do registrador, indicando a alteração desejada. O registrador fará a identificação por meio da conferência dos documentos pessoais originais e coleta da assinatura e qualificação em termo próprio.

O requerente deverá declarar:

  • Que não há processo judicial em andamento para o mesmo fim;

  • Caso haja, deve apresentar comprovação de arquivamento do processo judicial como condição para prosseguimento.

📄 Documentos obrigatórios

No ato do requerimento, é necessário apresentar:

  1. Certidão de nascimento atualizada;

  2. Certidão de casamento atualizada, se for o caso;

  3. Cópia do RG;

  4. Cópia da ICN (se houver);

  5. Cópia do passaporte brasileiro (se houver);

  6. Cópia do CPF;

  7. Cópia do título de eleitor;

  8. Cópia da carteira de identidade social (se houver);

  9. Comprovante de endereço;

  10. Certidões dos últimos 5 anos do local de residência:

    • Distribuidor cível (estadual e federal);

    • Distribuidor criminal (estadual e federal);

    • Execução criminal (estadual e federal);

    • Tabelionatos de protestos;

    • Justiça Eleitoral;

    • Justiça do Trabalho;

    • Justiça Militar (se aplicável).

📌 Para brasileiros naturalizados:

  • Substituir a certidão de nascimento por certidão de naturalização (Livro E do RCPN);

  • A alteração será averbada no registro de naturalização.

🚫 Ausência de documentos

A falta de qualquer documento listados acima impede o andamento do pedido no cartório.

📌 Importante:
A existência de ações judiciais ou débitos (conforme certidões) não impede a alteração do prenome, mas exige que o cartório comunique esses órgãos após a averbação, às expensas do requerente.

📢 Publicidade do ato

A alteração não é sigilosa. Por isso, a averbação deverá conter:

  • O prenome anterior e o atual;

  • O nome completo adotado;

  • Os números do RG, CPF, título de eleitor e passaporte;

  • Essas informações constarão em todas as certidões, inclusive de breve relato.

Caso o requerente não possua passaporte, essa informação será registrada para afastar a exigência do documento.

📬 Comunicação e Edital

  • Após a averbação, o cartório publicará edital eletrônico, às expensas do requerente.

  • O registrador comunicará eletronicamente aos órgãos expedidores (RG, CPF, título de eleitor, passaporte), também às expensas do requerente.

🛑 Suspeita de fraude

Se houver indícios de:

  • Fraude;

  • Má-fé;

  • Simulação;

  • Vício de vontade,

o registrador poderá recusar fundamentadamente o pedido. Caso o requerente não concorde, poderá solicitar o encaminhamento ao juiz corregedor competente.

👥 Nomes idênticos na família

Se o novo nome for idêntico ao de outro membro da família, é obrigatório o acréscimo de agnome para diferenciar os registros.

⚖️ Representação e forma

  • O comparecimento pessoal é obrigatório;

  • A representação por procuração só é permitida nos casos de alteração exclusiva de sobrenome, com procuração por escritura pública emitida há menos de 90 dias.

🗃️ Arquivamento e atualização

  • O procedimento pode ser feito no cartório de nascimento ou em qualquer outro RCPN, à escolha do requerente;

  • Os documentos e registros do processo devem ser arquivados conforme as normas de temporalidade do Provimento CNJ nº 50/2015;

  • O requerente deve atualizar seus dados em outros registros e cadastros públicos ou privados, mesmo após a alteração.