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O casamento civil é uma das formas legais de formar uma família. Ao oficializar a união no cartório, o casal passa a ter o reconhecimento do Estado, com direitos e deveres garantidos por lei.
Além disso, os cônjuges podem optar por adotar o sobrenome um do outro — um gesto simbólico de união que também é reconhecido juridicamente.
E o melhor: o processo é simples e acessível. Para dar entrada, basta comparecer ao cartório com os documentos básicos — certidão que comprove o estado civil, RG ou outro documento com foto, CPF, comprovante de residência — e duas testemunhas maiores de 18 anos que saibam assinar. Pronto!
Após a habilitação, a cerimônia poderá ser marcada e celebrada com toda a emoção que esse momento merece — seja no cartório ou em um local especial escolhido pelos noivos.
O casamento civil é uma das formas legais de constituir uma família. Ao oficializar a união perante a lei, o casal passa a ter seus direitos e deveres reconhecidos pelo Estado. 👩❤️👨👨❤️👨👩❤️👩
É possível, inclusive, adotar o sobrenome do parceiro, se assim desejarem. O processo é simples, acessível e cheio de emoção, especialmente no nosso aconchegante Salão de Casamentos! 💖✨
Os noivos devem comparecer juntos ao cartório, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 15h, acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos que saibam assinar. É necessário agendamento prévio. 🕗✅
O atendimento leva em média 45 minutos. Após isso, em até 10 dias úteis, será possível agendar a cerimônia com o Juiz de Paz. A celebração deve ocorrer em até 90 dias após a emissão da certidão de habilitação. 👩⚖️👨⚖️
🎉 O casamento pode acontecer no cartório ou em um local especial (residências, salões, praias, etc.). Consulte nossa equipe para saber as condições e valores para cerimônias externas.
📄 Para noivos solteiros
✅ Original e cópia simples da certidão de nascimento atualizada (máximo 90 dias);
🪪 RG e CPF (originais e cópias simples);
🏠 Comprovante de residência (original e cópia simples).
🔁 Para noivos divorciados
📜 Certidão de casamento com averbação de divórcio (atualizada – até 90 dias);
⚖️ Cópia da sentença de divórcio (se não houver partilha na certidão);
🪪 RG e CPF (originais e cópias simples);
🏠 Comprovante de residência;
👶 Certidão de nascimento (cópia simples).
🕊️ Para noivos viúvos
📜 Certidão de casamento com anotação do óbito (atualizada – até 90 dias);
⚰️ Certidão de óbito (atualizada);
🪪 RG e CPF (originais e cópias simples);
🏠 Comprovante de residência;
📂 Carta de sentença do inventário (original e cópia simples).
🛂 RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte com visto válido;
📜 Certidão de nascimento e/ou certidão de casamento, devidamente apostiladas (Convenção de Haia), traduzidas por tradutor juramentado e registradas no Cartório de Títulos e Documentos;
📑 Prova de estado civil emitida por autoridade competente do país de origem;
⚖️ Sentença de divórcio (se aplicável), partilha de bens e certidão de óbito (se viúvo);
📝 Declaração de estado civil emitida por autoridade estrangeira;
✍️ Procuração com firma reconhecida em consulado brasileiro (se for representado);
📄 Termo de naturalização (se naturalizado);
🛃 Certidão da Polícia Federal comprovando a situação legal no país;
👨👩👧👦 Consentimento dos pais (se menor de 18 anos).
📌 Todos os documentos estrangeiros devem ser consularizados ou apostilados, traduzidos por tradutor público juramentado e registrados.
São exigidas duas testemunhas, maiores de 18 anos, com:
🪪 Documento com foto (RG, CNH, etc.);
📍 CPF.
Podem ser parentes. As mesmas testemunhas da habilitação podem comparecer na cerimônia (civil ou religiosa com efeito civil).
Caso desejem um regime diferente da comunhão parcial, é necessário lavrar escritura pública de pacto antenupcial em Tabelionato de Notas.
📘 Resumo dos regimes:
Comunhão Parcial de Bens: Divide-se o que for adquirido após o casamento.
Comunhão Universal de Bens: Todos os bens são comuns (com exceções).
Separação Convencional de Bens: Cada um mantém seus bens.
Participação Final nos Aquestos: Bens adquiridos são divididos na dissolução.
Separação Obrigatória de Bens: Aplicada em casos específicos conforme o Art. 1.641 do Código Civil.
🧑⚖️ Atualização STF 2024: Pessoas com mais de 70 anos podem escolher separação convencional com pacto antenupcial.
Pode ser solicitada diretamente no cartório, com os mesmos documentos do casamento civil, acrescidos de:
📄 Declaração de união estável registrada ou escritura pública da união anterior.
O agendamento da cerimônia é feito no mesmo dia da entrada no processo de habilitação, designando-se data não inferior a 30 dias da entrada dos papéis.
🏛️ Salão de Casamentos: Às 3ª, 4ª e 5ª feiras. Outros dias sob consulta e aluguel.
🏖️ Diligência: Fora do cartório, mediante taxa extra (dentro de Feira de Santana).
⛪ Religiosa com efeito civil: Apresentar termo religioso, dentro de 30 dias após a cerimônia e dentro da validade da habilitação.
🖋️ Por procuração: Caso um ou ambos os noivos não possam comparecer:
Feita por escritura pública, com validade de 90 dias.
Habilitação: R$ 259,56
Edital: R$ 55,62
Registro: R$ 97,52
Certidão de Casamento: R$ 42,00
Comunicações legais: R$ 60,00
Entre em contato com o 1º RCPN de Feira de Santana
🔗 @1rcpn_feira
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO DE ÓBITO
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