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A certidão de nascimento é um documento essencial na vida de todo brasileiro. É ela que comprova o registro civil de nascimento, feito e arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Esse registro é o ponto de partida para o exercício da cidadania, pois garante o acesso a direitos básicos, como saúde, educação, justiça, programas sociais, benefícios trabalhistas e previdenciários. Também é indispensável para atos da vida civil, como abrir contas bancárias, casar-se ou obter documentos oficiais.
Desde 1997, por força de lei federal, o registro civil de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos para todos. Em caso de perda, é possível solicitar a segunda via diretamente no cartório onde foi feito o registro. Essa via é paga, exceto nos casos em que a pessoa comprove situação de pobreza, conforme os critérios legais.
Saiba como registrar o nascimento corretamente e com segurança
O registro de nascimento é o primeiro documento oficial de uma pessoa. Ele garante cidadania, acesso a direitos e proteção legal. Em Feira de Santana/BA, você conta com o apoio do cartório e também de uma unidade dentro do hospital público da cidade para facilitar esse processo essencial.
Você pode realizar o registro em dois locais:
🏛️ Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício da Sede de Feira de Santana / BA
Também conhecido como: Registro Civil 1º Ofício – Feira de Santana
📍 Unidade Interligada do Registro Civil no Hospital da Mulher (HIPS)
👶 Quando o bebê nasce em hospital, é possível realizar o registro diretamente na maternidade, se houver uma Unidade Interligada do Cartório funcionando. Isso facilita o processo e evita deslocamentos para os pais.
✅ No cartório do local de nascimento
✅ No cartório da residência dos pais
📍 Registro fora do prazo legal (após 15 dias ou 60 dias para locais distantes):
Deve ser feito somente no cartório do local de residência dos pais, com a presença de 2 testemunhas, que deverão apresentar seus documentos.
📄 Declaração de Nascido Vivo (DNV) – entregue no hospital (obrigatória desde 1994)
🪪 Documentos de identidade do pai e da mãe (somente RG, CNH, CTPS nova ou documentos de classe como OAB/CRM/CREA, etc.)
💍 Certidão de casamento atualizada, caso os pais sejam casados (entre si ou com outras pessoas)
👨👦👦 Se o nascimento for de gêmeos, ambos devem ser registrados juntos
🧾 Termo de reconhecimento de paternidade, se o pai não estiver presente (assinado pela mãe)
Se o declarante não for pai ou mãe, ele também deverá apresentar documento oficial de identidade válido.
👩❤️👨 Pais casados entre si: a mãe pode registrar o bebê sozinha, com a certidão de casamento
🧍♀️👨🦰 Pais solteiros: o pai deve comparecer para reconhecer a paternidade
💔 Mãe casada com outro homem (não o pai da criança): mãe e pai biológico devem estar presentes e autorizar
🔄 Mãe divorciada: necessário apresentar certidão com averbação de divórcio; sem ela, pai e mãe devem comparecer
👦 Pai menor de 16 anos: não pode reconhecer o filho sem ordem judicial
👧 Mãe menor de 16 anos: registro deve ser feito pelos pais da menor
📚 Declarante analfabeto: será lido o conteúdo e ele assinará por impressão digital; outra pessoa assina a rogo
❓ Declarante sem documentos: o cartório tentará localizar seu registro civil antes de aceitar a declaração
Se os pais acreditam que não foram registrados, é necessário:
🏥 DNV (segunda via pode ser solicitada ao hospital)
📑 Certidões negativas dos cartórios das cidades de residência na época do nascimento
👥 Duas testemunhas que conheçam a pessoa desde criança (preferencialmente)
📅 Entrevista com o Oficial de Registro, com documentação e testemunhas
✅ Prenome: não pode causar constrangimento (ex: nomes ofensivos, impronunciáveis ou de conteúdo duvidoso)
🌍 Nomes estrangeiros: devem ser grafados corretamente (ex: Kathleen, Washington)
❌ Exemplos de nomes não aceitos: 123 de Oliveira 4, Bucetildes, Capeta, Hitler, etc.
⚖️ Em caso de discordância, a escolha do nome será analisada pelo juiz da Vara de Registros Públicos
Sobrenome: deve conter ao menos um do pai e um da mãe.
📛 Se o pai não estiver no registro, o sobrenome dele não pode ser usado.
Se for identificado um erro evidente no registro de nascimento, os pais ou o próprio registrado podem solicitar a retificação diretamente no cartório onde o registro foi feito, sem custos. Será necessária a comprovação documental e o parecer favorável do Ministério Público.
✅ Sim. O primeiro registro de nascimento e a primeira via da certidão são totalmente gratuitos, conforme determina a Lei.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO DE ÓBITO
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